Thursday, 07 de January de 2021 - 11:48h
Caesa prorroga inscrições de servidores para eleição da CIPA
Inscrição para eleições de membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes foi prorrogada até dia 13 de janeiro de 2021
Por: Samilla Lima

Na última terça-feira, 05, a Comissão Eleitoral responsável pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da Companhia de Água e Esgoto do Amapá (Caesa) prorrogou o período de inscrições para a eleição dos membros que irão compor a CIPA na gestão 2021/2022.

 

Em novembro de 2020, o diretor presidente da Companhia, Valdinei Amanajás lançou o Edital de Convocação para escolha dos representantes dos funcionários na Comissão, porém o quórum necessário para o pleito não foi atingido, e a Comissão Eleitoral estendeu o prazo de inscrições para até o dia 13 de janeiro de 2021.

 

A CIPA tem a finalidade de identificar os riscos e elaborar plano de processo de trabalho, realizar verificações nos ambientes e condições de trabalho, divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho, sempre priorizando a segurança e a saúde dos funcionários.

 

A Comissão será composta de representantes da diretoria e dos funcionários, sendo os representantes da diretoria, titulares e suplentes por eles designados e os representantes dos funcionários, titulares e suplentes, eleitos em votação secreta.

 

A atual gestão é composta por Ivanildo Marques Bandeira, atual presidente, Marcelo França Sarges, vice presidente, Emili Videira dos Santos e Carlos Andre as Silva Souto representantes efetivos, Maiara Michelle Lobo Rodrigues, secretária e os suplentes Vitor Silvestre da Silva Lopes, Gabriel Damasceno Cardoso, Edevan Morais Martins e Ivanete de Matos Costa.

 

Os candidatos interessados deverão solicitar a ficha de inscrição pelo número (96) 99124-5202. Podem se candidatar para fazer parte da CIPA, todos os empregados da Caesa, inclusive aqueles em contrato de experiência, exceto estagiários, funcionários autárquicos e terceirizados.

 

O mandato dos membros eleitos terá a duração de um ano, permitida uma reeleição, e para cargo de direção, a dispensa arbitrária ou sem justa causa é vedada desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

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